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A efetiva regularidade na oferta do benefício e sua fiscalização foram exigidas na tarde desta terça (11), na Comissão de Participação Popular.

Para o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, a oferta do passe livre para as pessoas com mais de 60 anos, garantida por lei, tem sido descumprida pelas empresas de transporte. A regularidade do benefício e a fiscalização da sua concessão foram defendidas em audiência pública da Comissão de Participação Popular, nesta terça-feira (11/12/18), na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

O presidente do Conselho Estadual da Pessoa Idosa, Rodrigo Caetano Arantes, afirma que as empresas do transporte coletivo não têm cumprido o artigo 40 do Estatuto do Idoso, que determina a reserva de duas vagas gratuitas por veículo para pessoas com mais de 60 anos e, se essa cota já estiver preenchida, deve-se conceder o desconto de 50%, no mínimo, no valor do bilhete. A gratuidade é concedida no transporte interestadual aos que possuem renda igual ou inferior a dois salários-mínimos.

Também Leandro Faria Campos, presidente do Conselho Municipal dos Idosos de Belo Horizonte, exigiu o pleno cumprimento da legislação federal. De acordo com ele, o conselho recebe com frequência denúncias de idosos a respeito do descumprimento da norma. Ele explica que a mobilidade da pessoa idosa é fundamental para que ela possa dar continuidade, sobretudo, aos seus laços familiares. “O isolamento social dessa população decorre justamente dos empecilhos para transitarem”, enfatiza.

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